Muito legal a calculadora, mas não se pode esquecer que, pelas regras da receita federal, caso o produto não esteja incluído na lista de produtos que eles consultam, os agentes poderão lançar o valor que bem entenderem.
Assim, qualquer cálculo prévio que for feito, poderá estar furado...
Não se pode esquecer, por outro lado, que, caso haja a imputação de um valor muito elevado para o produto, há um procedimento de reclamação contra o lançamento do tributo, cujo formulário pode ser resgatado na própria agência dos correios, hipótese que impedirá o resgate do produto até o exame e julgamento desta reclamação.