| | CAÇA AO JAVALI LIBERADA !!! | |
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Autor | Mensagem |
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Fly
Mensagens : 26 Data de inscrição : 08/09/2011 Idade : 52
| Assunto: CAÇA AO JAVALI LIBERADA !!! Sex Fev 01, 2013 10:53 am | |
| INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 31 DE JANEIRO DE 2013 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe confere o item V, Art. 22 do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União, de 27 de abril de 2007, e Considerando que os javalis-europeus (Sus scrofa), em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento com o porco doméstico, são animais exóticos invasores e nocivos às espécies silvestres nativas, aos seres humanos, ao meio ambiente, à agricultura, à pecuária e à saúde pública; Considerando os registros de ataques de javalis aos seres humanos no Brasil; Considerando os registros de ataques de javalis aos animais silvestres nativos e animais domésticos; Considerando, ainda, a variedade de doenças transmissíveis pelos javalis aos seres humanos, animais domésticos e silvestres nativos; Considerando o disposto no Art. 5º, Art. 6º e Art. 225, § 1º, Inciso I, da Constituição Brasileira; Considerando o disposto no Art. 7º, Incisos XVII e XVIII da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011; Considerando o disposto no Art. 1º, § 1º, Art. 3º, § 2º e no Art. 10 da Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967; Considerando o disposto no Art. 2º, Incisos I e II da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989; Considerando o disposto no Art. 29 e Art. 37, Inciso II e IV, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; Considerando as punições previstas para o crime de difusão de doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica, conforme disposto pelo Art. 259 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Considerando o disposto no preâmbulo e no item "h" do Artigo 8 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; Considerando o objetivo específico 11.1.13 da Política Nacional de Biodiversidade cujos princípios e diretrizes foram instituídos pelo Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002; Considerando o disposto no Art. 2º, Incisos VIII e XVIII do anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007; Considerando o objetivo e as diretrizes gerais da Resolução CONABIO nº 05, de 21 de outubro de 2009; Considerando o disposto no Art. 20, § 1º e § 2º e Art. 21, parágrafo único, da Portaria IBAMA nº 102/1998, de 15 de julho de 1998; Considerando as definições de fauna exótica invasora e fauna sinantrópica nociva da Instrução Normativa Ibama nº 141/2006; Considerando os documentos existentes no processo nº 02059.000116/2008-64 e, em especial, o Parecer/AGU/PGF/IBAMA/PROGE nº 69/2006 e o Despacho nº 107/2006-PROGE/COEPA do IBAMA Sede; resolve: Art. 1º. Declarar a nocividade da espécie exótica invasora javali-europeu, de nome científico Sus scrofa, em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento com o porcodoméstico, doravante denominados "javalis". Parágrafo único. Esta Instrução Normativa não se aplica à população de porcos ferais do Pantanal (Sus scrofa) conhecidos como porco-monteiro ou porco-do-pantanal. Art. 2º Autorizar o controle populacional do javali vivendo em liberdade em todo o território nacional. § 1º - Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, considera-se controle do javali a perseguição, o abate, a captura e marcação de espécimes seguidas de soltura para rastreamento, a captura seguida de eliminação e a eliminação direta de espécimes. § 2º - O controle do javali será realizado por meios físicos, observado o art. 10 da Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967, e demais diplomas normativos que regulem a matéria. § 3º - O emprego de armadilhas, substâncias químicas (salvo o uso de anestésicos) e a realização de soltura de animais para rastreamento com finalidade de controle somente serão permitidos mediante autorização de manejo de espécies exóticas invasoras que deverá ser solicitada no sítio eletrônico do Ibama na seção "Serviços". § 4º - É vedado o uso de produtos cuja composição ou método de aplicação sejam capazes de afetar animais que não sejam alvo do controle. § 5º - Somente será permitido o uso de armadilhas que capturem e mantenham o animal vivo, sendo proibidas aquelas capazes de matar ou ferir, como, por exemplo, laços e dispositivos que envolvam o acionamento de armas de fogo. § 6º - A aquisição, transporte e uso de equipamentos e produtos para o controle dos javalis serão de responsabilidade do interessado, observadas as previsões da autoridade competente quanto ao seu emprego e destinação de embalagens e resíduos. § 7º - A aquisição, o transporte e o uso de armas de fogo para o controle de javalis deverão obedecer as normas que regulamentam o assunto. § 8º - O controle de javalis não será permitido nas propriedades particulares sem o consentimento dos titulares ou detentores dos direitos de uso da propriedade. § 9º - O controle de javalis dentro de Unidades de Conservação Federais, Estaduais e Municipais deverá ser feito mediante anuência do gestor da Unidade. Art. 3º O controle dos javalis vivendo em liberdade poderá ser realizado por pessoas físicas ou jurídicas, conforme previsto nesta Instrução Normativa. § 1º - Todas as pessoas físicas e jurídicas que realizarem o controle de javalis deverão estar previamente inscritas no Cadastro Técnico Federal (CTF) de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais do IBAMA no código 20-28, na categoria "Uso de Recursos Naturais", descrição "manejo de fauna exótica invasora". § 2° - Para fins de fiscalização, todas as pessoas físicas e jurídicas que realizarem o controle de javalis deverão portar cópia do Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal durante as atividades. § 3° - As pessoas físicas e jurídicas que prestarem serviços de controle de javalis para terceiros deverão informar as atividades previamente por meio da Declaração de manejo de espécies exóticas invasoras, disponível no sítio eletrônico do Ibama na seção "Serviços". § 4º - Para fins de fiscalização, os prestadores de serviço que realizarem o controle de javalis deverão portar cópia da declaração de atividades, prevista no parágrafo anterior, sob pena de responsabilização. Art. 4º O controle de javalis vivendo em vida livre será realizado sem limite de quantidade e em qualquer época do ano. Art. 5º Todos os produtos e subprodutos obtidos por meio do abate de javalis vivendo em liberdade não poderão ser distribuídos ou comercializados. Art. 6º Os javalis capturados durante as ações de controle deverão ser abatidos no local da captura, sendo proibido o transporte de animais vivos. § 1º - Os animais capturados somente poderão ser soltos para uso de técnicas que visem aumento da eficiência do controle, como o rastreamento por radiotelemetria, e mediante autorização solicitada no sítio eletrônico do Ibama na seção "Serviços". § 2º - Em casos excepcionais, o transporte de animais vivos será permitido mediante autorização da autoridade competente. § 3º - O transporte de animais abatidos deverá atender à legislação vigente. Art. 7º As pessoas físicas e jurídicas que realizarem o controle do javali deverão encaminhar relatórios trimestralmente por meio do Relatório de manejo de espécies exóticas invasoras disponível no sítio eletrônico do Ibama na seção "Serviços". Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo será impeditivo para emissão do Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal. Art. 8º A instalação, registro e funcionamento de toda e qualquer modalidade de novos criadouros de javalis no Brasil estão suspensos por tempo indeterminado. Parágrafo único. Em casos excepcionais, poderão ser autorizadas criações científicas exclusivamente com finalidades de pesquisas relacionadas às áreas de saúde e meio ambiente. Art. 9º Enquanto não for implementado o sistema eletrônico de informação para controle de espécies exóticas invasoras (SISEEI) as solicitações de autorizações, as declarações e os relatórios devem ser encaminhados às Unidades do IBAMA nos Estados. Art. 10 O IBAMA constituirá, no prazo de 30 dias após a publicação desta Instrução Normativa, um comitê permanente interinstitucional de manejo e monitoramento das populações de javalis em território nacional, composto por representantes da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO e das Unidades descentralizadas do IBAMA, para o acompanhamento das ações e revisão do plano de ação para o controle do javali no Brasil. Parágrafo único. Serão convidados para compor o comitê permanente representantes de instituições de pesquisa de notório saber e demais instituições pertinentes, em especial, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa. Art. 11 Os infratores à presente Instrução Normativa serão responsabilizados de acordo com a legislação vigente. Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Ibama. Art. 13 Revogam-se a Instrução Normativa nº 08, de 17 de outubro de 2010, e as demais disposições em contrário. Art. 14 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. VOLNEY ZANARDI JÚNIOR
O convite tá feito!
abcs
Fly | |
| | | ARQUEIRO NEGRO Admin
Mensagens : 1043 Data de inscrição : 30/01/2011
| | | | Tiago Razera
Mensagens : 4 Data de inscrição : 31/01/2013 Idade : 34
| Assunto: Re: CAÇA AO JAVALI LIBERADA !!! Sex Fev 01, 2013 11:19 am | |
| Estou com sorriso de orelha a orelha , quero ver a cara do meu pai... | |
| | | lubisomem01
Mensagens : 277 Data de inscrição : 28/11/2012 Idade : 68
| Assunto: Re: CAÇA AO JAVALI LIBERADA !!! Sáb Fev 02, 2013 9:47 am | |
| Ponto para o IBAMA, demorou bastante mas antes tarde do que nunca.... [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] | |
| | | eschimidt Moderador
Mensagens : 1399 Data de inscrição : 23/02/2011 Idade : 61
| Assunto: Re: CAÇA AO JAVALI LIBERADA !!! Sáb Fev 02, 2013 10:16 am | |
| Agora podemos ''fotografar'' e publicar... | |
| | | SUjoO
Mensagens : 425 Data de inscrição : 20/02/2011 Idade : 56
| Assunto: Re: CAÇA AO JAVALI LIBERADA !!! Sáb Fev 02, 2013 12:07 pm | |
| Hoje mesmo fui colocar mais milho.................................. | |
| | | eschimidt Moderador
Mensagens : 1399 Data de inscrição : 23/02/2011 Idade : 61
| Assunto: Re: CAÇA AO JAVALI LIBERADA !!! Seg Fev 04, 2013 6:55 am | |
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| | | Falcon Hunter
Mensagens : 882 Data de inscrição : 31/01/2011 Idade : 50
| Assunto: Re: CAÇA AO JAVALI LIBERADA !!! Seg Fev 04, 2013 7:46 pm | |
| Liberou, mas ñ é de qualquer jeito ñ, existem regras, e tem q ser seguida p ñ ter problemas | |
| | | Londar
Mensagens : 26 Data de inscrição : 01/02/2013 Idade : 32
| Assunto: Re: CAÇA AO JAVALI LIBERADA !!! Ter Fev 05, 2013 7:46 am | |
| Só a questão de já ter liberado é uma vitória Imagine ir para os EUA para caçar perus silvestres... No youtube tem alguns videos do pessoal caçando com uma flecha que tem uma "lamina" na frente... Muitas degolações hahaha | |
| | | Rayan Cardoso
Mensagens : 3 Data de inscrição : 17/04/2012 Idade : 31
| Assunto: Re: CAÇA AO JAVALI LIBERADA !!! Qua Fev 06, 2013 2:53 am | |
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Última edição por Rayan Cardoso em Sex Fev 08, 2013 8:06 pm, editado 1 vez(es) | |
| | | lubisomem01
Mensagens : 277 Data de inscrição : 28/11/2012 Idade : 68
| Assunto: Re: CAÇA AO JAVALI LIBERADA !!! Qua Fev 06, 2013 9:32 am | |
| ta na hora de escolher um bom lugar para fazer um puleiro e começar cevar ops bichos.. | |
| | | scaramal
Mensagens : 12 Data de inscrição : 03/03/2011 Idade : 48
| Assunto: Re: CAÇA AO JAVALI LIBERADA !!! Qua Fev 06, 2013 10:17 pm | |
| Ja amolei as minhas pontas G5, agora é fogo neles,,kkkkkk | |
| | | CEDRAK Moderador
Mensagens : 150 Data de inscrição : 30/01/2011
| Assunto: Re: CAÇA AO JAVALI LIBERADA !!! Sáb Fev 09, 2013 12:28 pm | |
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| | | TRC
Mensagens : 255 Data de inscrição : 31/01/2012 Idade : 78
| Assunto: Re: CAÇA AO JAVALI LIBERADA !!! Sáb Fev 09, 2013 1:55 pm | |
| Excelente a liberação. Realmente, os javalís se tornaram uma praga, precisam ser controlados. Vou fazer a minha inscrição, trocarei as borrachas do meu estilingue e comprarei umas bolinhas de aço. Vai ser uma festa! Até caramujo africano eu vou estilingar! kkkkkk Mas, falando sério, foi uma ótima providência. Parabéns ao nosso Ibama. Até que enfim, ufa! | |
| | | SUjoO
Mensagens : 425 Data de inscrição : 20/02/2011 Idade : 56
| Assunto: Re: CAÇA AO JAVALI LIBERADA !!! Ter Fev 12, 2013 11:39 pm | |
| Pessoal boa noite!
Estou com um problema envolvendo o assunto.
Consegui um lugar para javalis, porém fica perto de um brejo muito grande, com difícil acesso e sem chance de rastrear. Não posso acertar o javali e ele correr. Não vou achar, vou perder. Ele vai morrer e não conseguirei achar. Também não quero usar arma de fogo.
Minha pergunta: como faço pro bicho cair nas patas, pois com arco é muito difícil. Será que um HeadShot dará certo???. Consegui ficar a menos de 5 metros dos danados. To quase comprando uma marreta com cabo comprido........KKKKKKKKKKKKKKKK.
Alguma sugestão?? | |
| | | eschimidt Moderador
Mensagens : 1399 Data de inscrição : 23/02/2011 Idade : 61
| Assunto: Re: CAÇA AO JAVALI LIBERADA !!! Qua Fev 13, 2013 7:00 am | |
| Com arco nunca ouvi falar, só com arma de fogo. Se acertar bem na orelha, pode ser. Não custa tentar. Tenho a mesma dificuldade. A única coisa que faço, é ir embora e voltar no dia seguinte e procurar. De dia é mais fácil encontrar.
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| | | TRC
Mensagens : 255 Data de inscrição : 31/01/2012 Idade : 78
| Assunto: Re: CAÇA AO JAVALI LIBERADA !!! Qua Fev 13, 2013 7:58 am | |
| Mete uma flecha nele, com gps de localização. Igual aquele que o IBAMA usa para rastrear onças. Senão, amarra um cordão forte na flecha com um balão cheio de gás hélio na outra ponta, assim dá prá ver onde o bicho está caido; é só olhar o balão no ar.
kkkkkkkk
Desculpe a brincadeira, mas não sei como é que derruba o bicho no lugar. Acho que com bala de fuzil, pode ser. | |
| | | SUjoO
Mensagens : 425 Data de inscrição : 20/02/2011 Idade : 56
| Assunto: Re: CAÇA AO JAVALI LIBERADA !!! Qua Fev 13, 2013 9:05 am | |
| Tu já viu o tamanho do rastreador que eles usam?? Imagina o arco pra mandar a flecha. E como é perto a chance da flecha passar direto pelo bicho é muito grande. São 62# em um Vendetta XL da PS. Com minhas flechas de carbono, com 32", ponta de 100 grains e vanes de 4" ele dá 280 FPS com as 62#. É uma pancada. Se não pegar osso, ela vai quebrar no chão do outro lado.
Fuzil tá descartado. A idéia é sem arma de fogo. | |
| | | jeff23ctba
Mensagens : 8 Data de inscrição : 29/01/2013 Idade : 46
| Assunto: Re: CAÇA AO JAVALI LIBERADA !!! Qua Fev 13, 2013 9:14 am | |
| Aproveitando o topico, eu moro no Parana, e aqui nunca ouvi falar em javalis, sera q so no rio grande do sul , se alguem conhecer algum lugar me avisa,, outra duvida sei q aqui em alguns lugarem tem muito "cateto", ele é parente de javali, será q é liberado pra caça tb? | |
| | | TRC
Mensagens : 255 Data de inscrição : 31/01/2012 Idade : 78
| Assunto: Re: CAÇA AO JAVALI LIBERADA !!! Qua Fev 13, 2013 10:56 am | |
| Com esse seu arco, vara o bicho mesmo! Morrer o bicho vai, segurar no lugar é que é o problema. Aquele gps que o Ibama põe nas onças pesa uma tonelada. rsrssrs Primeiro precisa pegar o porco, botar o gps, depois, aí prega a flecha nele. kkkk É brincadeira, essa história do gps. Como diz o caipira, foi só prá encompridar o assunto. O tema é interessante, essa caça ao javali. Não pode esquecer de cadastrar no Ibama, senão dá problema. E a carne do bicho, é boa prá comer? Bons tiros! | |
| | | TRC
Mensagens : 255 Data de inscrição : 31/01/2012 Idade : 78
| Assunto: Re: CAÇA AO JAVALI LIBERADA !!! Qua Fev 13, 2013 10:57 am | |
| Em tempo, o CATETO não pode matar não. O CATETO é fauna brasileira, igual a capivara, se pegar matando dá cadeia. | |
| | | Fabiologo
Mensagens : 112 Data de inscrição : 10/05/2012 Idade : 45
| Assunto: Re: CAÇA AO JAVALI LIBERADA !!! Qua Fev 13, 2013 7:33 pm | |
| Bem lembrado Falcon Hunter!! | |
| | | NARDARI
Mensagens : 33 Data de inscrição : 19/12/2011 Idade : 53
| Assunto: Re: CAÇA AO JAVALI LIBERADA !!! Qui Mar 07, 2013 9:15 am | |
| usa um arco de pesca, hehe, ancora o bicho | |
| | | Gilberto Cavalcanti
Mensagens : 2 Data de inscrição : 20/02/2013 Idade : 49
| Assunto: Re: CAÇA AO JAVALI LIBERADA !!! Seg Mar 11, 2013 11:23 am | |
| - jeff23ctba escreveu:
- Aproveitando o topico, eu moro no Parana, e aqui nunca ouvi falar em javalis, sera q so no rio grande do sul , se alguem conhecer algum lugar me avisa,, outra duvida sei q aqui em alguns lugarem tem muito "cateto", ele é parente de javali, será q é liberado pra caça tb?
Achei este link com a localização das infestações, espero que ajude, abraço:: | |
| | | SUjoO
Mensagens : 425 Data de inscrição : 20/02/2011 Idade : 56
| Assunto: Re: CAÇA AO JAVALI LIBERADA !!! Seg Mar 11, 2013 3:16 pm | |
| Não!!!!!!!!!!!!!!!!
Cateto ou a queixada são animais nativos que não podem ser caçados. Fazem parte do bioma brasileiro, a caça deles dá cadeia.
A liberação é para abate de Javalis e seus cruzamentos com porcos domésticos ou asselvajados.
veja na região oeste do paraná onde existem lavouras. | |
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